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M&A Fusão ou aquisição de empresas

Com a expansão da globalização ocorrida nas décadas de 1980 e 1990, muitas empresas no exterior buscaram competir com as empresas atuantes no mercado interno do Brasil e, para tanto, utilizou-se vastamente o procedimento do M&A para sua atuação no país.

M&A Fusão ou aquisição de empresas

Com a expansão da globalização ocorrida nas décadas de 1980 e 1990, muitas empresas no exterior buscaram competir com as empresas atuantes no mercado interno do Brasil e, para tanto, utilizou-se vastamente o procedimento do M&A para sua atuação no país.

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O que é M&A?

Com a expansão da globalização ocorrida nas décadas de 1980 e 1990, muitas empresas no exterior buscaram competir com as empresas atuantes no mercado interno do Brasil e, para tanto, utilizou-se vastamente o procedimento do M&A para sua atuação no país.

Vale dizer, portanto, que a sigla em inglês M&A significa “Mergers and Acquisitions”, (Fusões e Aquisições) que corresponde a uma operação ou transação financeira para compra, venda ou fusão de empresas. Ou seja, envolve uma serie de atos e procedimentos a serem tomados para efetivação de compra e venda de ativos e participações societárias.

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Vale dizer, portanto, que a sigla em inglês M&A significa “Mergers and Acquisitions”, (Fusões e Aquisições) que corresponde a uma operação ou transação financeira para compra, venda ou fusão de empresas. Ou seja, envolve uma serie de atos e procedimentos a serem tomados para efetivação de compra e venda de ativos e participações societárias.

O M&A, trata-se, desse modo, do processo de consolidação de empresas buscando seu crescimento, ou ainda, melhor posição competitiva no mercado.

Portanto, a principal intenção em tais operações é aumentar o ganho em produtividade e eficiência das empresas envolvidas na negociação, bem como a maximização dos lucros e o atingimento de vantagens estratégicas no mercado.

As operações de fusões e aquisições divergem principalmente em relação ao seu objetivo.

Temos que as operações de fusão visam a colaboração estratégica entre empresas, que passam a ter suas atividades unificadas em uma única pessoa jurídica de forma complementar.

Na prática, a fusão é a união de duas ou mais empresas, que formam uma nova companhia, resultando, necessariamente, no desaparecimento das empresas que se fundiram na nova Pessoa jurídica.

Temos, assim, um processo de reorganização empresarial a partir da formação de uma nova sociedade.

Já nas operações de aquisição, por outro lado, a empresa adquirente passa a controlar as atividades e negócios da empresa adquirida.

Nesta hipótese, a empresa adquirida pode até mesmo desaparecer, todavia, não haverá alterações no nome e na estrutura legal da companhia controladora.

Apesar de parecer uma operação complexa, as operações de Fusões e Aquisições não se restringem a grandes empresas e conglomerados nacionais e internacionais, ocorrendo de forma cada vez mais relevante também em relação a médias e pequenas empresas, seja pela intenção de expansão de mercado, mas também como alternativa de sustentação/manutenção do próprio negócio no mercado.

Ademais, de acordo com o atual cenário do mercado brasileiro e internacional, a tendência é no sentido de um crescimento nas operações de M&A, isso porque aquelas empresas que foram bem sucedidas no período pós-pandemia, irão buscar agregar maior valor ao seu negócio e aquelas que ainda sofrem ou estão em fase de recuperação buscarão nos processos de M&A a estratégia para voltar ao mercado competitivo.

Como funciona o processo de M&A?

Por se tratar de operação complexa, o processo de M&A envolve uma série de etapas e procedimentos necessários para uma negociação segura entre as partes.

Em geral, as principais etapas do procedimento de M&A são as seguintes:

Execution Plan

No execution plan, define-se o plano de execução, ou seja, os objetivos, pontos críticos, produtos e tecnologias, equipes envolvidas e prazos para conclusão das etapas e da operação em geral.

Avaliação Financeira

Neste ponto, realiza-se uma avaliação financeira da empresa, com a identificação de benefícios e riscos envolvidos na transação. Análise de projeções financeiras da empresa-alvo, em que se verificam documentos e informações relevantes para o processo tais como balanços, demonstrativos de resultados, receitas, despesas e volume de vendas, entre outros aspectos.

Valuation ou Viabilidade econômica

O procedimento de valuation ou viabilidade econômica corresponde à análise de viabilidade econômica da empresa, isto é, a estimativa do valor da empresa ou empresas envolvidas na operação.

Neste procedimento em geral, se utiliza um modelo quantitativo que permite avaliar o valor da empresa, bem como identificar alternativas para estruturar a operação.

O procedimento de valuation busca relacionar o valor do ativo ao nível, a incerteza e a expectativa de aumento nos fluxos de caixa futuros que o investimento irá proporcionar.

Regra geral há três métodos para o cálculo do valuation:

• Fluxo de caixa descontado (discounted cash flow – DCF): relaciona o valor de um ativo determinado ao valor presente dos fluxos de caixa que serão gerados por esse ativo no futuro.

• Avaliação relativa (avaliação por múltiplos): busca determinar o valor de um ativo com base no valor de ativos comparáveis, utilizando uma variável comum a ambos, como fluxos de caixa, lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização ou vendas.

• Avaliação por direitos contingentes (opções reais): utiliza modelos de precificação de opções para estimar o valor de ativos que possuem as mesmas características da opção.

Tomada de decisão e Negociação

Nesta etapa são analisadas as vantagens e desvantagens da operação, para então, tomar a decisão sobre a modalidade a ser adotada pelas empresas interessadas, qual seja, fusão ou aquisição.

Ainda nesta fase, as partes envolvidas na negociação devem entrar em acordo sobre o valor da transação e estabelecer de que forma ela será estruturada, assim como as responsabilidades da operação.

Com a definição dos depreciadores de valor, assina-se nesta fase a Proposta Vinculante.

Due Diligence

Due diligence, corresponde a um procedimento preparatório, referente ao levantamento das informações necessárias para o pleno conhecimento da situação fática da empresa antes da celebração do negócio jurídico.

Antes de efetivar a aquisição ou fusão de empresas, é importante conhecer as obrigações inerentes ao negócio, o passivo existente e as garantias que a empresa alvo possui.

Neste procedimento é feita análise detalhada das questões comerciais, jurídicas, financeiras, operacionais e fiscais da empresa alvo, de forma a visualizar os riscos e oportunidades.

Importante destacar que para os envolvidos ingressem nessa fase, é necessário que alguns cuidados jurídicos preparatórios tenham sido tomados, como a assinatura de termos de confidencialidade e até mesmo um memorando de entendidos, onde fixa-se as diretrizes preliminares e prazos de execução das etapas preparatórias ao Closing (Fechamento da Operação).

Estrutura jurídica e Closing

Encerrada a Due Diligence e o Valuation, negociados o preço e termos preliminares, inicia-se a estruturação jurídico do acordo final sobre a operação de M&A.

O Acordo Principal deve conter toda a estrutura do negócio a ser firmado, como condições atuais do negócio, antecipação de fatos futuros, estabelecimento de indenizações e garantias, condições precedentes, causas de inadimplemento contratual, obrigações pós-fechamento, dentre outros.

Com a assinatura do Acordo Principal devem ser providenciados ainda instrumentos acessórios para a cessão de contratos com fornecedores, alteração de contratos de trabalho e com prestadores de serviço, acordos de acionistas, etc.

Esta etapa se encerra com o signing, ou seja, a assinatura do Acordo Principal.

Pós-fechamento

Em geral, após o fechamento e assinatura do acordo, as partes possuem um prazo determinado para cumprir condições estabelecidas no momento do fechamento, realizar o pagamento, transferir a titularidade dos bens, dentre outros.

Porque as empresas optam por realizar o M&A?

O que se verifica na prática é que as empresas optam pela adoção das operações de M&A como uma estratégia eficiente na expansão de posição no mercado, assim como para um aumento de eficiência e majoração de recursos. É utilizado ainda quando se busca uma sinergia de esforços e um maior crescimento das empresas.

Sem falar que tal procedimento pode gerar expressiva economia nos custos de produção, uma maior exposição das marcas e expansão no mercado, compartilhamento e redução de riscos, melhor captação de capital, o alcance de novos mercados, entre outros importantes aspectos e vantagens, a depender de cada caso e características das empresas envolvidas.

Podemos citar ainda como possíveis vantagens nas operações de fusão e aquisição, a redução de riscos e de custos de novos produtos, a possibilidade de utilização de linhas de produção e otimização de processos, redução da concorrência, a superação de momentos de crises como a pandemia, etc.

Ademais, em se tratando de pequenas e médias empresas, temos que a operação de M&A pode se mostrar como uma forma eficiente de buscar mais recursos e alavancar o negócio, na busca de crescimento no mercado.

O que é fusão?

Fusão corresponde ao procedimento que se dá a reorganização empresarial em virtude da combinação das operações entre duas ou mais empresas.

Tais empresas darão lugar a uma nova companhia, que geralmente terá novo nome, com o consequente desaparecimento das empresas que se fundiram.

De acordo com o artigo 228 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), “A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.

As operações de fusões também podem ser realizadas por sociedades empresarias limitadas, em razão do disposto expresso previso na legislação brasileira aplicável a este tipo societário. Dispõe o artigo 119 do Código Civil: “A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações”.

As fusões podem ser basicamente de cinco tipos, que se diferenciarão em razão do objetivo econômico e finalidade das empresas envolvidas, a saber:

Fusão horizontal

Na fusão horizontal há a união de empresas independentes que atuam no mesmo segmento e que oferecem soluções semelhantes, visando criar uma companhia com maior participação no mercado no intuito de expandir sua área de atuação.

Fusão vertical

Na fusão vertical tem-se uma operação entre duas empresas complementares, que possuem soluções diferentes para um mesmo produto final, sejam elas concorrentes ou não.

As empresas devem operar em etapas diferentes da produção do produto envolvido.

Visa facilitar a atividade e obter maior lucro e facilidade na distribuição dos produtos no mercado.

Conglomerado

O conglomerado ocorre quando há junção entre empresas com atividades que não guardam relação. O objetivo, neste caso, é diversificar o risco e aproveitar oportunidades de investimentos em outras atividades.

Fusão de extensão de mercado

Na fusão de extensão de mercado, é efetuada a união entre empresas que produzem os mesmos produtos alocados em mercados distintos. O objetivo é a ampliação do mercado e clientela.

Fusão de extensão de produto

Ocorre esse tipo de fusão, quando empresas cujo objeto possuem relação no mesmo mercado consumidor, agrupam seus produtos e aumentam sua base de clientes no mercado.

Qual o momento certo de realizar uma fusão?

Como visto, uma das principais razões para que as empresas busquem realizar uma operação de fusão é justamente a possibilidade de redução relevante nos custos de produção, bem como a expectativa da nova empresa expandir e atingir novos mercados, inclusive com o lançamento de novos produtos.

Com a fusão pode-se obter ainda novas informações e estratégias visando alavancar os negócios da nova empresa e um melhor posicionamento do mercado.

De forma que deve ser aventada sua realização quando se visa um aumento das receitas, a diminuição de riscos, bem como melhores condições de atuação no mercado e redução nos custos operacionais.

No entanto, deve-se levar em conta no processo de decisão a dificuldade para unir os processos das duas companhias e a criação de uma nova cultura, de forma a minorar eventual embate entre práticas administrativas e operacionais diferenciadas.

Quais as principais características a serem analisadas na hora de uma fusão?

Para se iniciar uma operação de fusão, deve-se inicialmente analisar as empresas envolvidas, assim como checar os riscos e oportunidades, analisando os documentos fiscais e contábeis, como o balanço.

Ademais, é importante determinar quais os interesses e objetivos das partes envolvidas na negociação, as responsabilidades e os prazos.

Para tanto, é necessário documentar tais procedimentos por meio da LOI e do MOU. A LOI, conhecida como Carta de Intenção (Letter of Intent), descreve o interesse em realizar a operação. O MOU (Memorandum of Understanding) se refere a um contrato preliminar para alinhamento entre as partes.

Deve-se ainda firmar um Acordo de Confidencialidade, garantindo o sigilo das empresas e da negociação.

Quais os documentos necessários para realizar uma fusão?

Podemos citar como documentos, a Carta de Intenção (Letter of Intent), o MOU (Memorandum of Understanding) e o acordo de confidencialidade.

Deve-se ainda realizar o valuation e a due diligence.

Na due diligence faz-se análise detalhada sobre o negócio, e pode abranger aspectos legais, ambientais, regulatórios, atuariais, contábeis, trabalhistas, tributários e previdenciários.

Deve-se redigir ainda os acordos societários e o contrato final.

Instrução Normativa DREI nº 35/2017 traz ainda uma lista de exigências formais a serem observadas na operação de fusão, como a apresentação de laudo de avaliação por peritos em relação aos patrimônios líquidos das sociedades.

Nessa linha, o art. 226 da Lei das Sociedades anônimas dispõe que “As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar”.

Deve-se, assim, providenciar o protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação e o instrumento de fusão.

O que é aquisição de uma empresa?

A aquisição de uma empresa corresponde à compra de uma empresa por outra, sendo que, necessariamente, uma das empresas permanecerá ativa.

Diferentemente do ocorrido em relação às fusões, as aquisições possuem como objetivo o controle da empresa que foi comprada.

A aquisição pode ser total ou parcial, podendo ser a companhia inteiramente adquirida ou apenas parte dos seus ativos.

Concluída a negociação, a empresa compradora assume o controle da nova sociedade, sempre de maneira proporcional ao que foi adquirido.

A forma de aquisição da empresa dependerá do planejamento jurídico escolhido pelos envolvidos no momento da negociação e isso pode ocorrer mediante a simples compra de participações societárias ou por intermédio de operações societárias, como a cisão e a incorporação.

A Cisão é uma operação na qual há transferência de parcelas do patrimônio de uma empresa para uma ou mais sociedades, extinguindo-se assim a companhia que transferiu o ativo se houver cessão total do patrimônio ou dividindo se capital na hipótese de cisão parcial.

Destaca-se que nesse tipo de operação a empresa que absorveu o patrimônio responderá integralmente pelas obrigações relativas à parcela cindida.

Esse é o conceito que está previsto tanto na Lei das Sociedades Anônimas, quanto no Código Civil, ou seja, essa operação é permitida para os diferentes tipos de empresas no Brasil.

Já a operação de incorporação, conforme disposto na Lei das Sociedades Anônimas em seu art. 227, assim como no artigo 1.116 do Código Civil Brasileiro, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.

Portanto, todas as dívidas e recebíveis passam a integrar o patrimônio da companhia compradora.

Em linhas gerais, as operações de aquisições visam o crescimento da empresa adquirente e melhoria em sua eficiência e expansão no mercado. Podendo-se dizer que no mercado há duas formas de adquirir empresas:

• Compra de ações: ocorre sempre que a empresa adquirente compra parte ou a integralidade das ações de outra empresa;

• Compra de ativos: ocorre quando a adquirente compra os ativos líquidos de outra companhia, recebendo o capital por meio de dividendos ou liquidações;

Se não bastasse isso, no mercado de Fusões e Aquisições, os empreendedores subdividem o tipo de aquisição em duas categorias:

• Aquisição amigável: ocorre quando há colaboração e interesse no processo de Due Diligence da adquirente, ou seja, a colaboração mutua para que a operação de aquisição se concretize;

• Aquisição hostil: ocorre normalmente em empresas de capital aberto, e essa empresa recebe uma oferta de aquisição de seu controle sem a prévia aprovação de sua administração (Conselho de Administração e Diretoria).

O que analisar antes de realizar a aquisição de uma empresa?

Deve-se analisar a possibilidade de ampliação do market share da empresa (quota de mercado) e do aumento das receitas, bem como aspectos que envolvam a redução da concorrência.

Deve-se, no entanto, levar em conta a eventual dificuldade dos colaboradores em se adaptar às mudanças de gestão e eventual perda de força da marca.

Quais os principais riscos de M&A no Brasil?

Podemos citar como principais riscos nas operações de M&A os seguintes aspectos:

• Expansão para segmentos diferentes e integração de operações e administração;

– Aquisições de grande porte e entraves na integração;

– Definição da empresa-alvo e mapeamento do mercado;

– Integração de culturas, etc.

Exemplos de empresas que cresceram após M & A?

No Brasil, podemos citar alguns exemplos de operações de M&A amplamente difundidas:

– BRF por meio de uma fusão entre Sadia e Perdigão;

– Criação do Itaú Unibanco, decorrente da fusão das duas instituições;

– Aquisição pela AMBEV da empresa Do Bem, para ampliar atuação;

– Aquisição pelo Itaú de 49,9% do capital da XP Investimentos;

– Aquisição pelo Magazine Luiza da empresa Netshoes, visando elevar sua participação no comércio online de roupas, calçados e artigos esportivos.

– Fusão entre a empresa Hapvida e NotreDame Intermédica, a qual visa aumentar o mercado consumidor.

– O Grupo Carrefour Brasil adquiriu o Grupo Big, supermercados, no intuitu de expandir a marca e penetrar em regiões onde o Grupo Carrefour tem penetração limitada;

– Aquisição da Companhia Hering pelo Grupo Soma, a fim de aumentar o portifólio do Grupo e assim aumentar a base de consumidores;;

– Magazine Luiza adquiriu a empresa Kabum!, considerando que a empresa adquirida possuía uma atividade complementar e fundamental para a expansão de vendas online.

– a empresa Petz adquiriu a ZeeDog, no intuito de aumentar o portifólio e iniciar processo de intercionalização da Marca.

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