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Agora é permitido – Você pode fazer marketing jurídico

O que é Marketing Jurídico?

Marketing Jurídico é um conjunto de ações de Marketing que podem ser executadas pelos advogados no âmbito digital (on-line) ou off-line. O objetivo é promover a marca do Advogado ou escritório, fidelizar clientes e parceiros, e viabilizar a prospecção de novos clientes na Advocacia.

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Marketing Jurídico aprovado pelo Código de ética da OAB

Marketing na advocacia: PODE!

No dia 17 de junho de 2021, a OAB aprovou o uso de marketing por escritórios e advogados por meio do provimento 205/2021. O foco é sobre o que pode ser feito nos meios digitais.

Os conselheiros bateram o martelo sobre dois pontos:

  • 1. “É permitido o #marketingjurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina”;
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  • 2. Estabelece alguns conceitos. O conceito de marketing jurídico definido é: “…consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do negócio no ramo da advocacia”.

Além disso, foi aprovado o impulsionamento de posts nas redes sociais.

“No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo Art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo anexo deste provimento.”

Entenda os diferentes conceitos formalizados na decisão da OAB:

Para fins deste provimento devem ser observadas os seguintes conceitos:

I – Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;

II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou escritório de advogados;

III – Publicidade: meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

IV – Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

V – Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;

VI – Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados;

VII – Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;

VIII – Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, e sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprio.

Guia do Artigo

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Registro Imobiliário de Terrenos, Imóveis Urbanos e Rural

Registro Imobiliário

Todo o ato constitutivo de direito sobre um imóvel deverá ser objeto de registro na sua matrícula, princípios básicos da publicidade dos atos. A publicidade dos atos dar – se – á por meio da averbação ou registro. Normalmente, averbação são situações de penhora, hipoteca, execução, contrato de locação, etc. Registro, por sua vez, é aquilo que irá resultar em um direito real, ex: registrar a situação de venda e compra, na qual haverá a transferência da titularidade do bem.

A lei que regula é a 6.015/73, lei de Registros Públicos. É de suma importância o registro dos atos para que se possa valer de um direito a ser perseguido.

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